Barroso Estabelece Regras para Uso de Câmeras nas Fardas da PM de São Paulo

Barroso Estabelece Regras para Uso de Câmeras nas Fardas da PM de São Paulo

Presidente do STF define regras para uso de câmeras em fardas da PM de São Paulo

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, definiu nesta quinta-feira, 26, regras específicas para o uso de câmeras nas fardas da Polícia Militar (PM) do Estado de São Paulo.

A decisão fixa a obrigatoriedade do uso dos equipamentos em operações de maior risco e com “propensão ao uso da força”, desde que realizadas em regiões que possuam a disponibilidade tecnológica necessária.

Contexto da Decisão

A determinação atende a um pedido do governo de Tarcísio de Freitas para especificar o alcance da decisão anterior, emitida em 9 de dezembro, na Suspensão de Liminar 1696, que já havia imposto o uso obrigatório de câmeras.

De acordo com Barroso, as câmeras devem ser utilizadas em:

  • Operações de grande porte;
  • Incursões em comunidades vulneráveis, destinadas à restauração da ordem pública;
  • Ações deflagradas para responder a ataques contra agentes de segurança.

Distribuição Estratégica

Barroso enfatizou a importância de uma distribuição criteriosa dos equipamentos no Estado, priorizando áreas com maior índice de letalidade policial.
“Essa observação é importante para que os objetivos da decisão não sejam frustrados pela distribuição de câmeras a localidades e unidades com menores taxas de mortes em decorrência da ação policial. A transparência nesse processo é fundamental para assegurar que os recursos disponíveis sejam alocados de maneira eficiente e que os objetivos da política sejam efetivamente alcançados.”

Limitação à Disponibilidade

O presidente do STF também determinou que, no momento, a obrigatoriedade do uso das câmeras ficará restrita às regiões onde os equipamentos estejam disponíveis.

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