Defesa de Silveira Acusa Moraes de ‘Prática da Tortura’
Advogados Criticam Decisão do Ministro do STF
A defesa do ex-deputado Daniel Silveira acusou o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de “prática da tortura” após a decisão de ordenar o retorno do ex-parlamentar à prisão, nesta terça-feira, 24.
Em nota enviada à imprensa, os advogados afirmaram que a revogação da liberdade condicional de Silveira “violou o processo legal, ampla defesa e contraditório, afrontando o Estado Democrático de Direito”. O documento foi assinado pelos advogados Paulo Cesar Rodrigues de Faria, Michael Robert Silva Pinheiro, Sebastião Coelho da Silva e Paola da Silva Daniel.
Liberdade Condicional Revogada
Daniel Silveira havia obtido a liberdade condicional no dia 20 de dezembro, após cumprir o tempo necessário para receber o benefício. No entanto, o ministro Alexandre de Moraes revogou a condicional sob a justificativa de descumprimento de medidas cautelares.
A defesa alega que a decisão não respeitou o artigo 118 da Lei de Execuções Penais (LEP), que exige justificativa prévia com intimação da defesa técnica em casos de regressão de regime por falta grave.
Nota de Protesto da Defesa
Os advogados destacaram a gravidade da decisão:
“É obrigatória a intimação da defesa para justificar o ato. Moraes violou esse dispositivo.”
O texto critica o que consideram ser um tratamento persecutório e arbitrário contra Silveira, enfatizando o desrespeito à legislação e à saúde do ex-deputado, que se encontra na penitenciária de Bangu 8, no Rio de Janeiro.
A nota também trouxe trechos em caixa alta para reforçar a indignação da defesa, afirmando:
“A manutenção da prisão em regime fechado é mais uma prova da violação às leis brasileiras e ao martírio final da ‘constituição federal’ [minúsculo], violando o seu direito à saúde.”
Acusações de Perseguição
Daniel Silveira, que já foi preso quatro vezes desde 2021, é acusado de tentar impedir o livre exercício dos Poderes e coagir agentes públicos durante processos judiciais. A defesa considera as decisões contra ele desproporcionais:
“A medida é desproporcional, arbitrária, ilegal e irracional, pois foi tomada em claro e inequívoco espírito persecutório, violando a lei, com aplicação incontestável do direito penal do inimigo, e em mais um ato de abuso de autoridade.”
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