Governo anuncia reajuste nos valores dos benefícios do INSS; veja
O Ministério da Previdência Social anunciou, nesta semana, um reajuste de 4,7% nos benefícios do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) para 2025.
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O novo teto dos benefícios, que inclui aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte, foi estabelecido em R$ 8,1 mil. A correção, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024, está em vigor desde 1º de janeiro de 2025.
Os detalhes sobre o reajuste dos benefícios do INSS
Os segurados começarão a receber os valores ajustados a partir de 3 de fevereiro de 2025. Para aqueles que se aposentaram ou começaram a receber pensão ao longo de 2024, o reajuste será proporcional ao período de concessão do benefício.
Por exemplo, um beneficiário que começou a receber em fevereiro de 2024 terá sua correção baseada na inflação de fevereiro a dezembro do mesmo ano. Os salários de benefício e contribuição não poderão ser inferiores a R$ 1,5 mil, nem superiores a R$ 8,1 mil.
Os valores anteriores eram de R$ 1,4 mil e R$ 7,7 mil, respectivamente. A portaria também define ajustes para categorias especiais, como pescadores e seringueiros, com o benefício passando a ser de R$ 3 mil.
Além disso, o salário-família foi reajustado para R$ 65, aplicável a segurados com remuneração mensal de até R$ 1,9 mil. O Benefício de Prestação Continuada (BPC), destinado a idosos e pessoas com deficiência em extrema pobreza, também foi ajustado para R$ 1,5 mil.
Atualização das contribuições e calendário de pagamentos
As contribuições dos trabalhadores, que incluem empregados domésticos e avulsos, também foram atualizadas. As alíquotas referentes aos salários de janeiro de 2025 deverão ser pagas em fevereiro, pois a contribuição é recolhida no mês subsequente ao trabalhado.
O reajuste dos benefícios, de acordo com as respectivas datas de início:
A partir de 1º de janeiro deste ano, não terão valores inferiores a R$ 1,5 mil, os benefícios de:
- Prestação continuada pagos pelo INSS, correspondentes a aposentadorias, auxílio por incapacidade temporária e pensão por morte (valor global);
- Aposentadorias dos aeronautas, concedidas com base na Lei n.º 3.501, de 21 de dezembro de 1958; e
- Pensão especial paga às vítimas da síndrome da talidomida.
Confira a tabela de contribuição dos segurados:
Para verificar suas informações de pagamento, os segurados podem acessar o site Meu INSS, em que é necessário fazer login para consultar o extrato de pagamento. Alternativamente, quem não tem acesso à internet pode ligar para a Central 135. A pessoa deve fornecer o CPF para obter informações.
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