Justiça proíbe polícia de apreender menores de idade no RJ
Existe exceção nos casos em que os menores estejam cometendo algum ato infracional em flagrante.
A magistrada Lyzia Maria da Rocha Mesquita, pertencente à 1ª Vara da Infância, Juventude e Idoso da Capital, interrompeu o começo da Operação Verão, agendada para começar no sábado 7 no Rio de Janeiro. Como resultado, tanto a cidade quanto o estado do Rio de Janeiro estão impossibilitados de apreender crianças e adolescentes, exceto se estiverem em flagrante delito. As informações são fornecidas pelo jornal O Globo.
“Determino que os réus se abstenham de realizar apreensão e condução de adolescentes, salvo em caso de flagrante delito de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária, conforme previsto no acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal“, determinou Lyzia.
O pedido à Justiça veio do Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ), que argumentou que a Prefeitura do Rio, responsável pela operação, descumpriu um acordo com a promotoria para discutir coletivamente a abordagem de crianças e adolescentes durante a ação nas praias da Zona Sul, antes e depois do verão. De acordo com a prefeitura, até ontem, não houve qualquer notificação judicial.
De acordo com o MP-RJ, a prefeitura implementou uma “operação de segurança e abordagem social de crianças e adolescentes, sem observar as formas de seu monitoramento”. O órgão alega que, uma vez que o município não esteve presente na reunião para discutir o assunto, não foi possível definir detalhes do Plano Praia, a nova denominação da ação na orla.
A magistrada também ordenou a apresentação dos boletins de operação da Polícia Militar ao MP-RJ, assim como os relatórios mensais das atividades desempenhadas, tais como a frequência com que a polícia foi chamada para lidar com crianças e adolescentes. Adicionalmente, ela solicitou que as corporações forneçam os resultados dessas abordagens.
A juíza também estabeleceu uma penalidade de R$ 5 mil para o Estado e a cidade caso não entreguem o boletim. A mesma quantia será usada como punição se os agentes não participarem de treinamentos, conforme acordado anteriormente. Além do Judiciário, o MP-RJ, a cidade e o Estado, os Conselhos Tutelares e a Defensoria Pública também fazem parte do acordo. A magistrada agendou uma sessão de conciliação para o dia 10 de outubro.
Em nota, a prefeitura disse que iria recorrer da decisão. “No início da tarde deste sábado (7/09/24), a Procuradoria Geral do Município entrou com petição junto ao Juízo da Infância e Adolescência, pedindo a reconsideração da decisão, uma vez que, além de a Prefeitura do Rio ter cumprido todas as exigências, colocou-se à disposição das instituições envolvidas para realização do alinhamento estabelecido em acordo judicial”, informou. “Ainda na segunda-feira, também irá recorrer da decisão.” As informações são da Revista Oeste.
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