Ministério da Fazenda prevê falta de acordo com o Congresso sobre a desoneração da folha de pagamento
O Ministério da Fazenda antecipou-se à eventual falta de acordo com o Congresso Nacional sobre as medidas compensatórias da desoneração da folha de pagamento. Com isso, o governo Lula desenvolveu possíveis cenários para as receitas. O prazo de conclusão, dado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para resolver a situação, vai até o dia 11 de setembro.
A pasta liderada pelo ministro Fernando Haddad já desenha esboços para o Orçamento de 2025. O projeto precisa ser entregue até o dia 31 de agosto para o Congresso. Um dos obstáculos é projetar assertivamente as receitas previdenciárias.
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Nesse contexto, a Fazenda pediu para que seus técnicos avaliassem dois possíveis cenários para resolver a situação. Eles deveriam sugerir uma previsão específica em cada um dos casos.
Uma das alternativas considera a projeção da renúncia com a compensação em valores iguais. Esse processo seria executado por meio de medidas que podem ser apresentadas pelos parlamentares.
O ministério, por sua vez, considera enviar a proposta do Orçamento sem uma definição e com a reoneração considerada. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vai acompanhar o assunto.
Fazenda e Senado decidiram pela reoneração gradual
O governo tem esperado pelas medidas compensatórias do Senado. Ambos os lados decidiram, em maio, pela reoneração gradual a partir do ano que vem.
Até o momento, o conjunto sinalizado pelo Congresso não é suficiente. Além disso, existem discordâncias no que diz respeito ao mérito das iniciativas estudadas.
O Senado defende a repatriação de recursos no exterior, com recolhimento de Imposto de Renda. Além disso, sugere a atualização do valor de bens na declaração do IR e um programa de refinanciamento para multas de agências reguladoras.
A Fazenda sugeriu que os parlamentares complementassem as medidas com o aumento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A Casa não recebeu bem a alternativa.
Se não houver uma decisão dentro o prazo estipulado pelo Supremo, os efeitos da liminar, que suspendeu a prorrogação da desoneração até 2027, voltarão a valer.
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