TJ de Mato Grosso Ignora CNJ e Paga ‘Vale-Ceia’ de R$ 10 Mil

TJ de Mato Grosso Ignora CNJ e Paga ‘Vale-Ceia’ de R$ 10 Mil

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) surpreendeu ao liberar um auxílio-alimentação no valor de R$ 10 mil para magistrados e servidores, desconsiderando uma determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A decisão foi classificada pelo ministro Mauro Campbell Marques, corregedor-nacional de Justiça, como “excessiva e inadequada”.

Mesmo assim, o TJMT justificou que os trâmites bancários para o pagamento já haviam sido formalizados antes da intervenção do CNJ, resultando no desembolso de aproximadamente R$ 3,2 milhões apenas para os 320 magistrados do tribunal.

Decisão Questionada

A autorização do aumento no valor do benefício foi concedida pela desembargadora Clarice Claudino da Silva, presidente do Conselho da Magistratura. Segundo um provimento publicado no Diário de Justiça, o aumento seria excepcional e válido exclusivamente para dezembro, com o auxílio-alimentação retornando ao valor de R$ 2 mil a partir de janeiro de 2025.

Este não é o primeiro caso: em dezembro do ano passado, o tribunal concedeu um bônus semelhante, de R$ 6,9 mil, para os servidores e magistrados.

O CNJ Vai Agir?

A expectativa é que o CNJ discuta o caso em sua próxima sessão plenária e avalie a possibilidade de reaver os valores pagos. Caso seja decidido, o montante poderá ser descontado das remunerações futuras dos beneficiários.

O TJMT, no entanto, já é alvo de críticas por seus altos custos operacionais. Dados do CNJ apontam que, em 2023, cada magistrado do estado custou, em média, R$ 116,6 mil por mês aos cofres públicos — valor que ultrapassa significativamente o teto constitucional de R$ 44 mil, baseado na remuneração dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

Debate Sobre os Altos Gastos

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso figura entre os tribunais mais onerosos do país em relação às despesas com juízes e desembargadores. O pagamento do “vale-ceia” reacendeu a discussão sobre os privilégios no Judiciário e os limites constitucionais para remuneração de servidores públicos.

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